O abono salarial é o benefício anual do trabalhador equivalente ao valor de no máximo um salário mínimo.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
• Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
• Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
• Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor?
Com a Lei 13.134/15, o abono salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao abono salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Veja a tabela com as datas para receber o abono salarial:
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE |
Janeiro | 08/02/2022 |
Fevereiro | 10/02/2022 |
Março | 15/02/2022 |
Abril | 17/02/2022 |
Maio | 22/02/2022 |
Junho | 24/02/2022 |
Julho | 15/03/2022 |
Agosto | 17/03/2022 |
Setembro | 22/03/2022 |
Outubro | 24/03/2022 |
Novembro | 29/03/2022 |
Dezembro | 31/03/2022 |
Para mais informações, consulte o site da Caixa:
https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/abono-salarial/Paginas/default.aspx