A Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023) está em vigor desde 4 de julho de 2023 e estabelece uma série de obrigações que deverão ser cumpridas pelas empresas. Veja a seguir os principais pontos dessa norma.
1. Salários iguais para homens e mulheres
A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para o trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória e será garantida por meio das seguintes medidas:
- mecanismos de transparência salarial e de critérios;
- incremento da fiscalização com esse objetivo;
- disponibilização de canais específicos para denúncias;
- implementação de programas de diversidade e inclusão no trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade; e
- fomento à capacitação e à formação de mulheres.
2. Combate à discriminação
• O descumprimento da lei será punido com multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis aos casos.
•Além disso, a multa prevista no art. 510 da CLT é elevada a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado. Há ainda a possibilidade de dobrar essa multa em caso de reincidência.
3. Indenização por danos morais
Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais.
4. Transparência salarial
• Empresas com 100 ou mais empregados ficam obrigadas a publicar, semestralmente, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
• O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo.
Isonomia é objeto de quase 37 mil processos na Justiça
Dados estatísticos da Justiça do Trabalho apontam que, em 2022, a equiparação salarial ou a isonomia foi objeto de 36.889 processos ajuizados em todo o país. Sobre promoção relacionada a diferenças salariais, o total foi de 9.669 processos. A informação, contudo, não apresenta um recorte específico sobre a diferença de gênero nas ações.
Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, com o propósito de orientar a magistratura para que os julgamentos ocorram sob a lente de gênero, a fim de evitar preconceitos e discriminação e avançar na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade.
O documento funciona como um guia com orientações para que, nos julgamentos em que as mulheres são vítimas ou mesmo acusadas, não ocorra a repetição de estereótipos.
Em 2022, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) criaram o Grupo de Trabalho em Estudos de Gênero, Raça e Equidade. Composto por 12 mulheres (entre magistradas e servidoras) e um juiz, o grupo tem o objetivo de propor políticas e programas institucionais voltados à promoção da equidade e ao enfrentamento das discriminações no âmbito da Justiça do Trabalho.
Respostas de 2
Excelente matéria. Parabéns, Djalba.
Obrigado.