Senado aprova isenção de IR sobre participação nos lucros de empregados

O projeto aplica à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas.
Facebook
Twitter
LinkedIn

Por 13 votos a zero, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 581/2019, do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), que aplica à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas. O objetivo é estender a isenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre os lucros também aos empregados das empresas. 

Como o texto aprovado em 27/04/2022 é terminativo na CAE, vai à análise direto da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

De acordo com Álvaro Dias, apesar de a PLR ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento dela em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, tendo em vista que esses não são tributados pelo Imposto de Renda, conforme a Lei 9.249, de 1995.

Com o intuito de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 — Complementar), o projeto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal ocasionado pela proposição e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária, bem como incluirá a renúncia nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

Para o relator na CAE, senador Irajá (PSD-TO), favorável ao texto, “com a isenção tributária, os trabalhadores poderão receber mais recursos líquidos a título de PLR, o que tornará o regime mais interessante ao trabalhador e ajudará a movimentar e economia nacional”.

“É preciso afastar por completo o Imposto sobre a Renda que hoje grava o pagamento de PLR aos empregados das empresas, de sorte a conferir tratamento semelhante ao dispensado pelo legislador aos lucros entregues aos acionistas”, opinou. 

O relator apresentou duas emendas para melhorar a técnica legislativa do texto. 

Fonte: Agência Senado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PRIVACIDADE - Quando você faz um comentário, publicamos apenas sua avaliação dos textos e seu nome. Seu e-mail não é divulgado, nem repassado para terceiros.

Serenidade e felicidade: como alcançar bem-estar emocional sustentável

Neste artigo, exploramos a busca pela felicidade na perspectiva de renomados filósofos como Norberto Bobbio e Luc Ferry, enfatizando a importância da serenidade como um estado mais sustentável e realista de bem-estar emocional. Discutimos como a serenidade, um equilíbrio interior perante as adversidades, pode ser cultivada através de práticas como mindfulness, meditação, exercícios físicos e manutenção de relações significativas. Também destacamos insights da psicologia positiva e da neurociência, sugerindo que a felicidade deriva da combinação de emoções positivas, engajamento, relações profundas, propósito e realização. Este enfoque holístico sugere que, embora a felicidade possa ser efêmera, a serenidade é um alicerce firme para uma vida plena e satisfatória.

Leia mais »